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Deputados da ALMT votam em redação final projeto que aprova convênios ICMS
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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, durante sessão ordinária nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 843/21, a Mensagem 151/21, do governo do estado, que aprova os convênios ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O PL 843/21 diz, em seu artigo 1º, determina que “ficam aprovados os convênios ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia 8 de julho de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2021, ratificados pelo ato declaratório 16, de 26 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2021”.
Os convênios são os de número 9/ 2021, 98/2021, 99/2021, 100/2021, 101/2021, 102/2021, 104/2021 e 115/2021. O artigo 2º diz que ficam também aprovados os convênios ICMS 121/2021, 30/2021 66/2021 e 85/2021. O artigo 3º prevê a aprovação dos convênios 46/2007, 11/2011, 25/2011, 10/2014, 230/2017, 204/2019, 23/98, 5/99, 7/2000, 21/2002, 10/2004, 46/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 1/2010, 75/2011 e 156/2017.
Em primeira votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar 47/2021, mensagem governamental 159/2021, que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O PLC foi aprovado em primeira votação com abstenções dos deputados Lúdio Cabral (PT) e Valdir Barranco (PT).
Em justificativa ao PLC, o governo argumenta que o projeto tem o objetivo de instituir o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo estadual e possibilitar os demais poderes e órgãos autônomos ao utilizar as disposições contidas na Norma.
“O teletrabalho, denominado home office, trabalho remoto, trabalho à distância, já é realidade no panorama contemporâneo do mundo do trabalho, cujas obrigações laborais são realizadas remotamente, com definição de entregas e prazos a serem cumpridos, por meio de tecnologias de informação e comunicação”, observa o governo em justificativa à matéria.
O governo cita que “em situações de extrema imprevisibilidade ou calamidade pública, tal como o agravamento da pandemia causada pela covid-19, a maioria das empresas privadas e das instituições públicas podem se ver obrigadas a determinar que seus funcionários executarem suas atividades em regime de home office, até a normalização da situação emergencial”.
Al.mt.gov.br